ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- End.: Trav. Quintino Bocaiúva, 100. Centro – Afuá/PA
- CEP: 68890-000
- Fone: (91) 9 9301-4795
- Horário de atendimento: 08:00 às 14:00
- E-mail: impas.afua@hotmail.com
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Presidência
- Ronald de Souza Nobre
- Tel.: 91 9 9301-4795
- E-mail: gestaodirecao.impas@impas.afua.pa.gov.br
Competência do Presidente do Instituto:
– Representar o RPPS em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
– Comparecer quando necessário às reuniões do Conselho Municipal de Previdência – CMP e Comitê de Investimentos, sem direito a voto;
– Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Previdência – CMP e Comitê de Investimentos;
– Propor, para aprovação do Conselho Municipal de Previdência – CMP, o quadro de pessoal do RPPS;
– Nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do RPPS;
– Apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Municipal de Previdência – CMP;
– Despachar os processos de habilitação de benefícios e assinar suas respectivas portarias de concessão;
– Movimentar as contas bancárias do RPPS conjuntamente com o Coordenador Administrativo- Financeiro;
– Fazer delegação de competência aos servidores do RPPS;
– Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração;
– Convocar para reuniões extraordinárias o Conselho Municipal de Previdência – CMP e Comitê de Investimentos;
– Propor alteração na Política Anual de Investimentos;
– Propor alteração na Legislação Previdenciária Municipal, através de estudos e análises;
– Acompanhar com rigor todas as publicações do Portal de Transparência dos atos
administrativos e financeiros do RPPS;
– Acompanhar as remessas de informações exigidas pelos órgãos de controle interno e externos;
– Realizar atendimento aos servidores públicos municipais, público em geral;
– Realizar parcerias com as Secretarias Municipais, Autarquias, Poder Legislativo para realização de capacitação dos segurados do RPPS e demais ações que beneficiem os trabalhos da entidade;
– Acompanhar diretamente os trabalhos desenvolvidos pelo setor de benefícios
previdenciários em relação às demandas atendidas;
– Levantar os indicadores do Instituto de Previdência;
– Organizar a eleição do Conselho Municipal de Previdência – CMP;
– Promover capacitações aos servidores do RPPS, aos segurados ativos, aos aposentados e pensionistas;
– Promover anualmente o estudo para aprovação da política anual de investimentos;
– Acompanhar a remessa de informações exigidas para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;
– Acompanhar o andamento dos processos administrativos e judiciais do RPPS;
– Acompanhar com rigor os processos licitatórios e de compra direta; e,
– Acompanhar a operacionalização dos sistemas previdenciário, financeiro, contábil,
investimentos, compras, estoque, patrimônio, entre outros.
Diretor Financeiro
- Jose Fonseca Nogueira Neto
- Tel.: 91 9 9301-9712
- E-mail: financasimpas26@impas.afua.pa.gov.br
Competências do Diretor Financeiro:
– Está diretamente subordinado ao Diretor, é responsável pelo assessoramento e acompanhamento direto das demandas e atribuições pré-estabelecidas pela direção promovendo o apoio na verificação das estratégias e determinações do planejamento e execução visando o bom andamento do serviço público da Autarquia.
– Compete auxiliar diretamente ao Diretor na ausência ou por determinação na gestão administrativa da Autarquia e pela relação desta no atendimento aos servidores e no desenvolvimento das atividades de competência do RPPS.
– Executar modificações pré-estabelecidas pelo Diretor nos sistemas operacionais para o desempenho das suas atividades;
– Implementar sistema moderno de gestão, visando resultado positivo nos campos econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de seus objetivos e metas tange ao seu campo de atuação;
– Fiscalizar as contribuições previdenciárias, e acompanhar os pagamentos dos benefícios e demais despesas, com emissão de relatórios para tomadas de decisão pelo Diretor executivo e demais órgãos deliberativos;
– Representar o Diretor e a Autarquia em juízo ou fora dele quando necessário;
– Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regulamento e nos demais normativos que regem a Autarquia;
– Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Diretor e as leis municipais;
– Movimentar as disponibilidades financeiras do RPPS em conjunto com o Diretor Executivo.
– Realiza atendimento aos segurados.
Diretor(a) de Controle interno
- Luan Cleibson Cardoso da Silva
- Tel.: 91 9 8536-6775
- E-mail: cont.internoimpas@impas.afua.pa.gov.br
Competência do Diretor de Controle interno:
– Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno do RPPS, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
– Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
– Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial;
– Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do RPPS, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.
– Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos;
– Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do RPPS.
– Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
– Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
– Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades do RPPS, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
– Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalisticas do Sistema de Controle Interno;
– Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
– Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
– Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
– Realizar outra atividade de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno.
Diretor de Benefícios
- Cleberson Ferreira Gonçalves
- Tel.: 91 9 9208-3004
- E-mail: impasbe.2021@impas.afua.pa.gov.br
- E-mail: jurídico.impas@impas.afua.pa.gov.br
Competência Diretor de Benefícios:
– Está diretamente subordinado ao Diretor, é responsável pelo assessoramento e acompanhamento direto das demandas e atribuições pré-estabelecidas pela direção promovendo o apoio na verificação das estratégias e determinações do planejamento e execução visando o bom andamento do serviço público da Autarquia.
– Executar modificações pré-estabelecidas pelo Diretor nos sistemas operacionais para o desempenho das suas atividades;
– Implementar sistema moderno de gestão, visando resultado positivo nos campos econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de seus objetivos e metas no que tange ao seu campo de atuação;
– Promover o levantamento de dados para realizar da reavaliação atuarial e sua aprovação;
– Acompanhar a homologação dos processos de concessão de benefícios junto ao Tribunal de Contas do Estado;
– Coordenar os processos de concessão de benefícios;
– Subsidiar os profissionais de atuária na elaboração dos cálculos anuais;
– Acompanhar as modificações na legislação previdenciária nacional;
– Elaborar as estatísticas previdenciárias.
– Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regulamento e nos demais normativos que regem a Autarquia;
– Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Diretor e as leis municipais;
– Realiza atendimento aos segurados.
Recepção
- Rhaynna Maylany de Souza Coutinho
- Tel.: 91 9 9187-9479
- E-mail: recepcaoimpasafua@impas.afua.pa.gov.br
Competência da Recepção:
Descrição Sintética
Atua em atividades técnico-administrativas relativas à protocolização, controle e encaminhamento de documentos, atender e orientar ao público, redigir documentos, efetuar registros.
Descrição Detalhada
– Executa serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas;
– Recebe e expede documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados para manter o controle de sua tramitação;
– Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
– Recebe e transmite e-mails;
– Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário;
– Participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho;
– Executa tarefa simples, operando computadores, calculadoras, reproduções gráficas, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos;
– Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
– Efetua contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas presta informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações;
– Redige CI, cartas, ofícios e outros, segundo padrões preestabelecidos;
– Recebe, encaminha, organiza e expede correspondências, correio eletrônico e outros documentos;
– Prepara tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos;
– Opera sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
Especificações
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso;
Escolaridade: Ensino Médio completo;
Responsabilidade/dados confidenciais: eventualmente lida com documentos e informações de caráter geral.
Agente Administrativo
- Janaguaci da Silva Vaz
- Tel.: 91 9 9237-4225
- E-mail: impas.afua@hotmail.com
Competência do Agente administrativo:
Descrição Sintética
Atividades de nível médio, participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do RPPS.
Descrição Detalhada
– Participa da elaboração e análise do Plano Plurianual da Previdência, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando os departamentos da organização administrativa do RPPS, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
– Colabora na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do RPPS;
– Garante suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim do RPPS;
– Organiza e mantem atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração relativos aos registros funcionais de servidores;
– Opera sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
– Responsável pelo setor de arquivamento.
– Responsável pela realização do serviço externo como: serviços de banco, entrega e protocolo de documentos.
Especificações
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Responsabilidade/dados confidenciais: lida com documentos e informações de caráter geral.
Auxiliar de Serviços Gerais
- Odineia Magalhães da Silva
- Tel.: 91 9 8541-6396
Competência da Auxiliar de Serviços Gerais
Descrição Sintética
Atua em atividade que envolve a limpeza e manutenção da higiene dos ambientes.
Descrição Detalhada
– Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do RPPS;
– Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.
– Executar atividades de copa.
– Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.
– Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis e orgânicos)
– Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes.
– Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.
– Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata.
– Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.
– Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
– Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.
– Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Especificações
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso;
Escolaridade: Ensino Fundamental
Responsabilidade/dados confidenciais: não lida com documentos e informações de caráter sigiloso.
Conselho previdenciário
- Nome: Benedito José de Brito Machado
- E-mail: beneditojose22@yahoo.com.br
- Nome: Cleliana Silva de Souza
- E-mail: lielesouza8@gmail.com
- Nome: Anamita da Silva de Moura
- E-mail: impas.afua@hotmail.com
- Nome: Dalsoni Vaz Moraes
- E-mail: denisevazmores@hotmail.com
- Nome: Dircina Almeida de Souza
- E-mail: dircinasouza1@gmail.com
- Nome: Marcio José Luz de Lima
- E-mail: luzlimamarcio@gmail.com
Competência do Conselho Previdenciário
Art. 85 O Conselho Municipal de Previdência – CMP se reunirá sempre com a totalidade de seus membros, mensalmente, cabendo-lhe especificamente:
I – elaborar seu Regimento Interno;
II – eleger o seu Presidente;
III – decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pela Diretoria Executiva;
IV – julgar em última instância os recursos dos servidores municipais que se sentirem lesados em seus direitos inerentes a solicitação de benefícios solicitados ao Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA, devendo a decisão ser encaminhada à Diretoria Executiva que deverá adotar providências imediatas para seu cumprimento;
V – acompanhar a execução dos serviços técnicos contratados;
VI – acompanhar a execução orçamentária do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA, conferindo a classificação dos fatos e examinando sua procedência e exatidão;
VII – examinar as prestações efetivadas pelo Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA aos servidores e dependentes e as respectivas tomada de contas efetuadas pela Diretoria Executiva;
VIII – proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os devidos esclarecimentos para apreciação;
IX – requisitar da Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA as informações que julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-la quanto à correção de eventuais irregularidades verificadas;
X – propor a Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA, medidas que julgar necessárias para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
XI – proceder à verificação de valores em depósito na tesouraria, em instituições financeiras e atestar sua correta aplicação, sugerindo mudanças na Política de Investimentos em conformidade com o disposto na Resolução CMN nº 3922, de 25 de novembro de 2010 e alterações posteriores;
XII – aprovar a proposta orçamentária anual bem como, suas respectivas alterações propostas pela Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA;
XIII – opinar sobre a admissão, demissão, promoção e contratação de novos servidores para os quadros do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA;
XIV – aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da carteira de ativos do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA, em conformidade com os ditames da Resolução CMN nº 3922, de 25 de novembro de 2010 e demais normas regulamentadoras do Conselho Monetário Nacional;
XV – apreciar e aprovar os balancetes mensais, os demonstrativos financeiros, o balanço e a prestação de contas anual;
XVI – deliberar sobre a aceitação de bens, legados e doações com encargos, oferecidos ao Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA;
XVII– solicitar ao Prefeito, se necessário, a contratação de auditorias independentes;
XVIII– apreciar e deliberar sobre as avaliações atuariais e respectivas notas técnicas atuariais;
XIX – adotar as medidas necessárias à garantia do recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nesta Lei;
XX – promover ajustes à organização e operação do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA, se necessário;
XXI – aprovar a Política Anual de Investimentos;
XXII – apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente lei, bem como, resolver os casos omissos; e, Parágrafo único. As deliberações do Conselho Municipal de Previdência – CMP serão lavradas em ata e promulgadas por meio de Resoluções.
Comitê de investimento
- Nome: Ronald de Souza Nobre
- E-mail: gestaodirecao.impas@impas.afua.pa.gov.br
- Nome: Cleliana Silva de Souza
- E-mail: lielesouza8@gmail.com
- Nome: Jose Fonseca Nogueira Neto
- E-mail: financasimpas26@impas.afua.pa.gov.br
- Nome: Benedito José de Brito Machado
E-mail: beneditojose22@yahoo.com.br
Competência
Tem a finalidade de executar, coordenar, supervisionar os procedimentos operacionais de concessão aos segurados e dependentes os benefícios de previdência social e, subsidiariamente, de forma assistencial, auxílios e serviços.
Art. 66 Ao Comitê de Investimentos compete subsidiar a Diretoria Executiva e Conselho Municipal de Previdência – CMP nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos e especificamente:
I – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
II – traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III – avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;
IV – avaliar riscos potenciais;
V – propor alterações na Política de Investimentos;
VI – elaborar pareceres sempre que solicitados pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Municipal de Previdência – CMP;
VII – auxiliar o Conselho Municipal de Previdência – CMP, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente à carteira de investimentos do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA
VIII – submeter à aprovação do Diretor Executivo a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;
IX – garantir a gestão ética e transparente;
X – sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do Instituto Municipal de Previdência de Afuá – IMPA.
Art. 67 O Comitê de Investimentos terá uma reunião ordinária bimestral e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Parágrafo único. O Comitê de Investimentos se reunirá com a presença de, no mínimo, três de seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimentos.
Art. 68 As reuniões do Comitê de Investimentos ocorrerão quando convocadas pelo presidente do Comitê de Investimentos.
Parágrafo único. Quaisquer dos membros poderão convocar reunião do Comitê de Investimentos, se a urgência do assunto assim o exigir.
Art. 69 Deverão compor a pauta das reuniões, os relatórios de acompanhamento da carteira de investimento que servirão de subsídio para as seguintes finalidades:
I – manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico, das expectativas de mercado;
II – manter os membros do Comitê atualizados acerca do desempenho dos segmentos de aplicação;
III – apresentação dos pareceres relacionados aos investimentos propostos para o mês em curso e até a reunião seguinte, com indicações e estratégias a serem sugeridas a Diretora Executiva e ao Conselho Municipal de Previdência – CMP para o Conselho Curador;
IV – elaborar o Fluxo de Caixa dos resgates e aplicações previstas para o mês em curso e demonstrativo da movimentação dos investimentos durante o bimestre anterior;
V – outros assuntos relacionados à sua competência.