IMPAS
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE AFUÁ, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 149, da constituição Federal, c/c o art. 218 e seu parágrafo Único, da constituição estadual e o art. 172, da lei orgânica do município, é criado e organizado por esta lei os seus serviços e estabelecida a sua estrutura administrativa.
O instituto de previdência, Autarquia municipal, tem personalidade jurídica de direito público interno, com a administração autônoma e patrimônio próprio, tem sua sede na cidade de Afuá e jurisdição em todo o município, com a finalidade de prestar aos seus contribuinte os benefícios da previdência social e, subsidiariamente, de forma assistencial, auxílios e serviços, reger-se-á pela presente lei.
Benefícios que podem ser concedidos por um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
- Aposentadorias
- Pensões (aos dependentes)
- Aposentadoria por invalides
Dentre as vantagens em se adotar um RPPS, destacamos um enorme ganho em rapidez com que processos de aposentadorias e pensões, podem ganhar.
Além disso, devemos considerar que um servidor ao necessitar de algum auxílio ou benefício, ao invés de precisar se dirigir aos grandes centros até encontrar uma agência do INSS, pode facilmente se dirigir até a sede de seu Instituto, em sua própria cidade.
Responsável: RONALD DE SOUZA NOBRE
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
Endereço: Trav. Quintino Bocaiúva, nº 100, Centro 68890-000, Afuá-PA
Telefone: (91) 9 9301-4795
E-mail: impas.afua@hotmail.com
Competências
Gestão Previdenciária