LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AFUÁ, DE 05 DE ABRIL DE 1990

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Os representantes do povo de Afuá, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, para a elaboração da Lei Orgânica do Município, inspirados nos princípios constitucionais da República Federativa do Brasil, rejeitando toda forma de opressão, objetivando construir uma sociedade mais justa e pluralista, buscando a igualdade econômica, social, política e cultural entre todos, reafirmando os direitos e garantias fundamentais e as liberdades inalienáveis de homens e mulheres, sem diferença de qualquer espécie, confiante em que o mérito supremo é a liberdade do ser humano e que devem ser respeitados os direitos elementares e naturais, com especialidade o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à alimentação, à segurança, à dignidade; implora a proteção de Deus e promulga a seguinte Lei Orgânica do Município de Afuá, na esperança de que a mesma seja instrumento eficaz do progresso, da elevação das condições de vida, dos valores materiais e morais dos afuaenses.

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